Tribunal Central Administrativo Norte

00506/13.1BEBRG

Data
2016-05-06
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Prosseguindo na senda do acórdão deste TCAN de 19-12-2014, P. 02095/09.2BEPRT, entende-se que o artigo 142º/1 do CPTA, respeitando a remissão feita no artigo 140º CPTA, mantém a tradicional racionalidade que persiste subjacente ao artigo 629º n.º1 do CPC, fazendo, portanto, depender a admissibilidade do recurso não só do valor da causa mas ainda do requisito de a decisão impugnada ser desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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