Tribunal Central Administrativo Norte
00506/13.1BEBRG
- Data
- 2016-05-06
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
Prosseguindo na senda do acórdão deste TCAN de 19-12-2014, P. 02095/09.2BEPRT, entende-se que o artigo 142º/1 do CPTA, respeitando a remissão feita no artigo 140º CPTA, mantém a tradicional racionalidade que persiste subjacente ao artigo 629º n.º1 do CPC, fazendo, portanto, depender a admissibilidade do recurso não só do valor da causa mas ainda do requisito de a decisão impugnada ser desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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Cita (1)
- 02095/09.2BEPRTTCAN · 2014-12-19 · citado por 1