Tribunal Central Administrativo Norte
00505/11.8BEAVR
- Data
- 2017-02-10
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I- A Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa em causa implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto-Lei nº 437/78, de 28 de Dezembro. II- Tendo ficado provado que não foram liquidadas duas prestações mensais do empréstimo concedido e que não se procedeu à manutenção dos postos de trabalho a que estavam obrigados os contratantes, não restava outra solução à entidade demandada a não ser agir em conformidade com as irregularidades detectadas. III- O princípio do aproveitamento do ato administrativo, é reconhecido quanto à sua existência e relevância, admitindo-se operar em determinadas circunstâncias. Se não obstante a verificação de vício anulatório do acto recorrido, se concluir que tal anulação não traria qualquer vantagem para o recorrente, deixando-o na mesma posição, a existência de tal vício não deve conduzir à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou utile per inutile non vitiatur.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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