Tribunal Central Administrativo Norte
00503/18.0BEVIS
- Data
- 2022-12-07
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. O facto do Autor não ter sido notificado do teor integral do acto administrativo ou da respectiva fundamentação implica apenas que se esteja perante uma notificação deficiente. 2. Constando do indeferimento do pedido de revisão os relatórios elaborados pelos professores das disciplinas visadas pelo pedido de revisão de que o Conselho Pedagógico se apropriou, onde, por sua vez, se revelam os motivos de facto e direito da decisão, mostra-se fundamentado o acto administrativo impugnado. 3. A avaliação dos alunos insere-se no âmbito dos poderes discricionários da administração, isto é, na margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação, no domínio da qual a Administração decide sobre a aptidão, qualidades pessoais e mérito no desempenho de determina função, em princípio não sindicável pelo Tribunal, salvo com referência a aspectos vinculados ou quando seja patente o erro manifesto ou a adopção de critérios manifestamente desajustados.
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