Tribunal Central Administrativo Norte

00503/12.4BEBRG

Data
2013-11-25
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. O conteúdo do art.º 254º do Cód. Proc. Civil aplica-se, com as necessárias aplicações, a qualquer notificação que haja de fazer-se. 2. Sendo o envio da notificação pelos correios efectivado sob a forma registada, não há nenhuma razão para distinguir neste aspecto o processo judicial e o procedimento administrativo, considerando-se, portanto, que vale aqui, até por razões de certeza, a regra do art.º 254.º do Código de Processo Civil.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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