Tribunal Central Administrativo Norte

00503/11.1BEPNF

Data
2014-06-13
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I — O período de férias ocorre no período entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo disposição em contrário em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente; II — O que não se confunde com a data do vencimento do direito a férias, a 1 de Janeiro de cada ano; III — A sentença de verificação e graduação de créditos, proferida em sede de processo de insolvência, é o documento mais idóneo para dar a conhecer aos interessados os créditos reconhecidos e os termos em que o foram, designadamente, no âmbito do disposto no artº 7º, nº 1, do Decreto-Lei nº 219/99, de 15 de Junho, redacção do Decreto-Lei nº 139/2001, de 24 de Abril, dos artºs 2º e 3º da Portaria nº 1177/2001, de 9 de Outubro, a que sucedeu, revogando esta, a Portaria nº 473/2007, de 18 de Abril.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.