Tribunal Central Administrativo Norte
00500/26.2BEBRG
- Data
- 2026-06-26
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - No âmbito da reclamação prevista e regulada pelo artigo 276º e seguintes do CPPT (que é um contencioso de mera anulação), o Juiz apenas pode apreciar os vícios do ato em conformidade com a fundamentação nele expendida, não lhe sendo lícito apreciar e decidir questões que ali não tenham sido ponderadas. II - A sentença absolutória penal não tem força de caso julgado no âmbito do processo de judicial tributário, sendo, apenas e só, um meio de prova sujeito à livre apreciação do julgador..* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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