Tribunal Central Administrativo Norte

00499/11.0BEAVR

Data
2017-01-27
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – O incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo – implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de Dezembro – cfr. Portaria n.º 1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou referido Programa. II – Tendo ficado provado que os contratantes beneficiários de apoios financeiros não liquidaram prestações mensais de empréstimos concedidos e não procederam à manutenção dos postos de trabalho, a que estavam obrigados, o acto impugnado de reposição dos apoios concedidos, baseado em tais irregularidades, foi proferido em estrita vinculação legal. III – Há lugar ao aproveitamento do acto administrativo se não obstante a verificação de causa procedimental anulatória do acto recorrido (falta de audiência prévia), se concluir que tal anulação não traria qualquer vantagem ou efeito útil para o recorrente, deixando-o na mesma posição; tal causa de invalidade degrada-se em formalidade não invalidante, não conduzindo à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou “utile per inutile non vitiatur.”. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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