Tribunal Central Administrativo Norte
00499/09.0BEAVR
- Data
- 2023-12-20
- Relator
- Cristina da Nova
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1-Dar como reproduzidos documentos é uma enunciação de todo errada em termos de julgamento de facto, pois, importa retirar deles os factos provados relevantes que os documentos noticiam em confronto com a restante prova documental, sempre que a factualidade em debate consta desses documentos. 2- As despesas confidenciais são despesas que «como a sua própria designação indica, não são especificadas, ou identificadas, quanto à sua natureza, origem e finalidade». Por conseguinte, tendo sido mobilizado da conta da empresa dinheiro que ali foi depositado e se dela saiu dinheiro em 2001 para a compra de títulos “W-EDP”, sabe-se a origem da despesa (extrato da conta da recorrente no CBI) a sua finalidade (compra de títulos) e o seu valor, porque claramente identificado nos documentos emitidos pela Central Banco Investimento.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.