Tribunal Central Administrativo Norte

00499/05.9BECBR

Data
2006-04-27
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. No âmbito do RJEOP – DL nº 59/99 de 2 de Março - o “Programa de Concurso” deve conter – segundo o modelo aprovado pela Portaria nº 104/2001, de 21 de Fevereiro, ponto 4.1 – a data limite para a entrega de propostas – em termos de dia e hora – mas o prazo a atender para se chegar a esta data limite é o fixado no “Anúncio do concurso”. II. Se outro prazo diferente do constante do anúncio é fixado nesse ponto do programa, deve ser desatendido em favor daquele.

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