Tribunal Central Administrativo Norte

00495/19.9BEMDL-R1

Data
2020-10-08
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Indeferir a reclamação para a Conferência.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. O recurso do despacho em que é indeferida a produção de prova testemunhal, por se considerar essencial a prova documental, é regido pelo artigo 644º, nº 2 alínea d) do Código de Processo Civil (cpc), “ex vi” artigo 281º do Código de procedimento e de processo tributário. (cppt) II. Por se tratar de decisão de rejeição de um meio de prova, o despacho tem de ser alvo de apelação autónoma e imediatamente recorrível. III. Tendo os autos carácter urgente, o recurso tem de ser interposto nos 15 dias após a notificação do aludido despacho, de acordo com o disposto no artigo 283º do cppt, sob pena de extemporaneidade..* * Sumário elaborado pelo relator

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