Tribunal Central Administrativo Norte

00494/10.6BEMDL

Data
2016-04-21
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Citado por
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Sumário

Conforme é jurisprudência corrente, os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. Assim, se apenas em sede de alegações de recurso a Recorrente invoca a nulidade da actuação administrativa impugnada, por falta de nomeação de intérprete e tradução dos despachos que lhe foram notificados, alegando desconhecimento da língua portuguesa, trata-se de uma questão nova, relativa a factos documentados no processo administrativo e que a Autora teve possibilidade de invocar na petição inicial, pelo que ficou precludido o conhecimento dessa questão.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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