Tribunal Central Administrativo Norte

00490/17.1BEAVR

Data
2019-11-15
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Atento o exposto na alínea b) do nº 1 do artigo 87º-A do CPTA (na versão do DL n.º 214-G/2015), tencionando o tribunal conhecer imediatamente do mérito da causa, deve facultar às partes a discussão de facto e de direito através da convocação e da realização da audiência prévia para o efeito. II - Da leitura conjugada dos artigos 88º, n.º 1, b) e 87º-B, n.º 2, do CPTA (na versão do DL n.º 214-G/2015), não se retira a possibilidade de o juiz dispensar a realização da audiência prévia quando decida conhecer imediatamente do mérito da causa. * * Sumário elaborado pelo relator

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