Tribunal Central Administrativo Norte
00490/09.6BEVIS
- Data
- 2011-11-23
- Relator
- Álvaro Dantas
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. A sociedade comercial dissolvida e em procedimento de liquidação mantém a sua personalidade jurídica, só se considerando extinta com o registo do encerramento da liquidação. 2. A mudança operada na representação de uma sociedade comercial em procedimento de liquidação resultante da renúncia do anterior liquidatário e da nomeação de um outro em sua substituição não afecta a subsistência do mandato judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator
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