Tribunal Central Administrativo Norte
00490/05.5BEBRG
- Data
- 2011-12-16
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A Estradas de Portugal ao deixar um rail de protecção com a ponta em forma de cunha viva aumentou o risco da produção de algumas consequências danosas, emergentes de acidentes de viação ocorridos nesse local, como a morte da condutora de veículo que se despistou nesse trecho da estrada; II- O despiste da condutora, esposa e mãe dos autores, não pode ser considerado causa adequada da sua morte, e dos danos que daí derivaram para os autores, pois estes só surgiram dadas as particulares circunstâncias do referido rail, pelo que não há, neste caso culpa do lesado nos termos e para os efeitos do artigo 570º do CC; III. A equidade não é arbítrio. Ela deve partir sempre do direito positivo, enquanto expressão histórica máxima da justiça numa sociedade organizada. Todavia, prescinde de determinados elementos técnicos e formais que apenas se justificam perante as exigências de normalização estadual.* * Sumário elaborado pelo Relator
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