Tribunal Central Administrativo Norte

00489/09.2BEBRG

Data
2016-07-01
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

É de confirmar a decisão recorrida que anulou o despacho do SEAF que aplicou ao Recorrido a pena disciplinar de demissão, considerando que esta padece de vícios que se traduzem na falta de reconhecimento e ponderação na decisão punitiva da circunstância atenuante especial da “confissão espontânea” e, por outro, na ponderação indevida das circunstância agravantes especiais de “reincidência” e “acumulação de infracções”, com a consequente violação do disposto nos artigos 29º/b) e 31º/1/f)/g) ED.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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