Tribunal Central Administrativo Norte

00487/16.0BECBR

Data
2020-05-29
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1-O internato médico corresponde a um período de formação médica especializada, teórica e prática, destinado a habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado numa especialidade médica, envolvendo a prestação de trabalho subordinado por parte do médico que se encontra nessa situação. 2- A conclusão do internato médico depende do médico interno lograr aprovação final no âmbito da formação especializada a que se propôs, de acordo com as regras que constam do regulamento do internato médico e não da vontade do “empregador”. 3- A cessação do contrato de trabalho por caducidade, decorrente da conclusão do internato médico, não sendo imputável à entidade “empregadora”, que desconhece o momento em que o interno concluirá o seu período de formação médica especializada ou até se alguma vez o terminará, não confere ao médico o direito à perceção de compensação pela caducidade do respetivo contrato. * * Sumário elaborado pelo relator

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