Tribunal Central Administrativo Norte
00484/19.3BEMDL
- Data
- 2021-12-16
- Relator
- Carlos de Castro Fernandes
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - A «descrição sumária dos factos» determinada pela alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT e os demais requisitos da decisão de aplicação da coima enumerados nesse número, devem ser entendidos como visando assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efetivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento completo dos factos que lhe são assacados, das normas legais em que se enquadram e das condições em que pode impugnar judicialmente aquela decisão. II – De acordo com o n.º 3 do art.º 80.º do RGIT, até ao envio dos autos ao Tribunal a autoridade recorrida pode revogar a decisão de aplicação da coima, sendo que esta revogação só pode basear-se em ilegalidade da decisão de condenação e não em critérios de oportunidade.* * Sumário elaborado pelo relator
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