Tribunal Central Administrativo Norte
00484/10.9BEVIS
- Data
- 2016-06-03
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I-A redução do pedido de financiamento teve como fundamento o disposto no artigo 43º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro; I.1-o referido preceito legal determina, de forma taxativa, os motivos da redução do financiamento, sendo que este preceito deve ser conjugado com a norma constante do artigo 4º/1 do Regulamento Específico da tipologia 2.3; I.2-resulta assim que não são elegíveis acções de formação de nível IV, nem formandos inactivos, de acordo com o artigo 5º do citado diploma legal; I.3-por conseguinte o Recorrido não poderia considerar elegíveis despesas imputadas ao projecto, contrariando o disposto naqueles diplomas, sob pena de violação do princípio da legalidade a que está obrigado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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