Tribunal Central Administrativo Norte
00481/14.5BEPNF
- Data
- 2016-05-20
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I) – No âmbito do apoio judiciário o patrono nomeado tem apenas poderes gerais forenses. II) – Pode a parte recusar ratificar desistência do pedido apresentada por patrono sem poderes para tanto, mesmo que antes essa tenha correspondido à sua vontade; fora dos casos em que o Direito dita de outro modo [como no paradigma do negócio jurídico], não existe um princípio geral de proibição do comportamento contraditório que impeça liberdade ao indivíduo em mudar de opinião e de conduta.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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