Tribunal Central Administrativo Norte
00480/16.2BEBRG-A
- Data
- 2017-04-28
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 – A relevância económica do exercício da advocacia é extremamente volátil, gradativa e impossível de determinação apriorística, sobretudo quando não exercida em exclusivo, não podendo de forma alguma ser pedido aos tribunais que ficcionem uma situação de “periculum in mora” que não transpareça, como conclusão segura, das premissas constituídas pelos factos alegados e provados no processo. 2 - Assim, é de confirmar a decisão recorrida quanto à inexistência deste requisito e ao indeferimento da providência cautelar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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