Tribunal Central Administrativo Norte

00479/10.2BEPNF

Data
2011-02-03
Relator
Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. As providências cautelares podem ser sujeitas ao cumprimento de obrigações; 2. A suspensão de eficácia da suspensão preventiva decretada em processo disciplinar pode ser concedida com a condição de se cumprir uma obrigação de facto num determinado prazo.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.