Tribunal Central Administrativo Norte
00479/09.5BEPRT
- Data
- 2022-02-03
- Relator
- Celeste Oliveira
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
1- Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, sendo prática incorrecta, que deve ser evitada, que na decisão sobre a matéria de facto o juiz remeta para o teor daqueles. A exigência de fundamentação é justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser.* * Sumário elaborado pela relatora
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