Tribunal Central Administrativo Norte
00479/06.7BEBRG
- Data
- 2008-12-11
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- Nos termos do artº 30º do DL 59/99, de 02.MAR, em qualquer momento dos trabalhos, o empreiteiro poderá propor ao dono da obra variantes ou alterações ao projecto relativamente a parte ou partes dele ainda não executadas, sendo que tais variantes ou alterações obedecerão ao disposto nesse diploma sobre os projectos ou variantes apresentados pelo empreiteiro, mas o dono da obra poderá ordenar a sua execução desde que aceite o preço global ou os preços unitários propostos pelo empreiteiro ou com este chegue a acordo sobre os mesmos. II - De tal normativo legal parece decorrer a necessidade de uma aprovação expressa, por parte do dono da obra, das alterações ao projecto propostas pelo empreiteiro.* * Sumário elaborado pelo Relator
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