Tribunal Central Administrativo Norte

00478/03 - Porto

Data
2006-06-29
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A regularização da situação dos recorridos, verificados que estão os pressupostos previstos no art. 2º, n.º 1 do DL 413/91, ocorre por força da lei como um direito reconhecido aos mesmos, com efeitos ex tunc, não havendo qualquer decisão judicial que a possa impedir, pelo que, impõe-se a improcedência do recurso contencioso de anulação por a nulidade dos actos administrativos impugnados entretanto verificada já se mostrar sanada ou convalidada por diplomas legais posteriores. II. A consequência de o acto ser declarado nulo por decisão judicial é absolutamente anódina, já que, tal decisão judicial, não tem como virtualidade afastar a aplicação daquele regime legal, que prevalecerá sempre, independentemente do que o Tribunal possa decidir.

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