Tribunal Central Administrativo Norte

00475/19.4BEAVR

Data
2019-10-31
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) - Os requisitos previstos na lei para a concessão da suspensão da eficácia do acto (artigo 120.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015) são cumulativos, pelo que basta não se verificar um para se julgar o pedido improcedente, com prejuízo do conhecimento dos demais.* * Sumário elaborado pelo relator

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