Tribunal Central Administrativo Norte

00475/14.0BEVIS

Data
2015-06-05
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. A impossibilidade de determinar se uma proposta cumpre ou não as condições fixadas no caderno de encargos, depois de pedidos esclarecimentos, não permite a sua exclusão num concurso em que o critério de adjudicação é do preço mais baixo, tendo em conta o teor das normas constantes dos artigos 70º, n.º 2, e 72º, n.º 4, ambos do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. 2.Sendo impossível reconstituir a situação jurídica que existiria se o acto de exclusão não tivesse sido praticado, por o contrato ter sido entretanto executado pelo concorrente que apresentou a proposta ganhadora, impõe-se a convolar objectivamente a instância com vista a fixar uma indemnização ao candidato excluído, nos termos do disposto nos artigos 45º e 102º, n.º5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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