Tribunal Central Administrativo Norte
00475/14.0BEVIS
- Data
- 2015-06-05
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
- PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; CRITÉRIO DO PREÇO MAIS BAIXO
- ATRIBUTOS DA PROPOSTA; FALTA DE ESCLARECIMENTOS SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO MATERIAL A FORNECER; EXCLUSÃO; IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO JULGADO ANULATÓRIO; ARTIGOS 70º, N.º 2, E 72º, N.º 4, AMBOS DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO; ARTIGOS 45º E 102º, N.º5, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário
1. A impossibilidade de determinar se uma proposta cumpre ou não as condições fixadas no caderno de encargos, depois de pedidos esclarecimentos, não permite a sua exclusão num concurso em que o critério de adjudicação é do preço mais baixo, tendo em conta o teor das normas constantes dos artigos 70º, n.º 2, e 72º, n.º 4, ambos do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro. 2.Sendo impossível reconstituir a situação jurídica que existiria se o acto de exclusão não tivesse sido praticado, por o contrato ter sido entretanto executado pelo concorrente que apresentou a proposta ganhadora, impõe-se a convolar objectivamente a instância com vista a fixar uma indemnização ao candidato excluído, nos termos do disposto nos artigos 45º e 102º, n.º5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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