Tribunal Central Administrativo Norte

00474/20.3BECBR

Data
2020-11-27
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Intimação Protecção Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1- O meio processual principal urgente incorporado no artigo 109.º do CPTA ancora a defesa de todo e qualquer direito, liberdade ou garantia acolhidos na Constituição e aquelas situações que resultem da concretização legislativa de direitos fundamentais, sendo apenas imperativo que se verifiquem os requisitos de admissibilidade nele estabelecidos. 2- São pressupostos para o acionamento do mecanismo processual do artigo 109.º do CPTA, os seguintes: (i) necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; (ii) que o pedido se refira à imposição duma conduta positiva ou negativa à Administração ou a particulares;(iii)que não seja possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar, no âmbito de uma ação administrativa normal (comum ou especial), ou seja, que a defesa deste direito, liberdade ou garantia não possa eficazmente ser assegurado por outra via. 3- A tutela do direito do requerente à inscrição no 4.º ano do mestrado integrado de medicina na FMUC, de modo a prosseguir os estudos, não se basta com uma decisão provisória, antes reclama uma decisão definitiva que julgue o mérito da causa. 4- Considerando o tempo em que normalmente são decididas as ações administrativas principais, não é ficcional perspetivar-se que, só após concluído os 6 anos do curso ou até o ingresso no internato médico para efeitos de formação especializada, é que aquele poderia vir a ser notificado da decisão final. A instabilidade e insegurança durante o período em que se estivesse a aguardar pela decisão final e as consequências decorrentes de uma decisão final negativa, prolatada meses ou anos após a decisão provisória, seriam insuportáveis.* * Sumário elaborado pela relatora

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