Tribunal Central Administrativo Norte

00474/14.2BEAVR

Data
2024-06-06
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – Sendo os danos não patrimoniais, pela sua específica natureza, insusceptíveis de medida certa e absoluta, o art. 496.º, n.º 3, do CC, manda fixar o quantitativo da indemnização que lhes corresponde segundo critérios de equidade, devendo atender-se, para tanto, às circunstâncias enunciadas no art. 494.º, n.º 3, do CC, e a determinados elementos de referência, entre os quais os padrões geralmente adoptados na jurisprudência.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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