Tribunal Central Administrativo Norte
00474/14.2BEAVR
- Data
- 2024-06-06
- Relator
- LUÍS MIGUEIS GARCIA
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I) – Sendo os danos não patrimoniais, pela sua específica natureza, insusceptíveis de medida certa e absoluta, o art. 496.º, n.º 3, do CC, manda fixar o quantitativo da indemnização que lhes corresponde segundo critérios de equidade, devendo atender-se, para tanto, às circunstâncias enunciadas no art. 494.º, n.º 3, do CC, e a determinados elementos de referência, entre os quais os padrões geralmente adoptados na jurisprudência.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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