Tribunal Central Administrativo Norte

00472/17.4BEVIS

Data
2019-01-11
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – Nos termos do art.º 48º do DL n.º 503/99, de 20/11, “O interessado pode intentar, no prazo de um ano, nos tribunais administrativos, acção para reconhecimento do direito ou interesse legalmente protegido contra actos ou omissões relativos à aplicação do presente diploma, que segue os termos previstos na lei de processo nos tribunais administrativos e tem carácter de urgência.” II) Estabelece o nº 3 do citado art.º 48º que: “O prazo referido no nº 1 conta-se: a) Da data da notificação, em caso de acto expresso; b) Da data da formação do acto tácito de indeferimento da pretensão formulada”. * *Sumário elaborado pelo relator

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