Tribunal Central Administrativo Norte
00472/05.7BEVIS
- Data
- 2017-09-28
- Relator
- Cristina Travassos Bento
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. Nas situações em que os vícios imputados ao acto de liquidação sejam geradores da respectiva anulabilidade, a impugnação judicial que assente na invocação desses vícios deve ser apresentada no prazo de 90 dias, contando-se esse prazo a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, ou da formação do indeferimento tácito, ou da decisão que recair sobre o pedido de revisão. II. Não dispondo o tribunal de recurso dos elementos necessários para decidir em substituição, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância para que o tribunal profira nova decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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