Tribunal Central Administrativo Norte

00472/05.7BEVIS

Data
2017-09-28
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. Nas situações em que os vícios imputados ao acto de liquidação sejam geradores da respectiva anulabilidade, a impugnação judicial que assente na invocação desses vícios deve ser apresentada no prazo de 90 dias, contando-se esse prazo a partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto, ou da formação do indeferimento tácito, ou da decisão que recair sobre o pedido de revisão. II. Não dispondo o tribunal de recurso dos elementos necessários para decidir em substituição, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância para que o tribunal profira nova decisão.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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