Tribunal Central Administrativo Norte

00471/13.5BEMDL

Data
2014-04-11
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- A sentença recorrida decidiu pela rejeição do pedido cautelar deduzido pelos Requerentes; I.1- e, face ao juízo a adoptar nesta sede, que será sempre um juízo indiciário, de verosimilhança e de probabilidade, sob pena de se invadir o domínio da apreciação de mérito, ele mostra-se assertivo; I.2- o acto (Protocolo) cuja suspensão se pede não constitui um acto administrativo e o pagamento aos beneficiários não foi imposto pelo protocolo, mas sim pelos diplomas que, em resultado da sua celebração, foram implementados; I.3- assim, apenas os actos administrativos resultantes da sua aplicação, com repercussão (lesão) directa na esfera jurídica dos particulares, poderão ser alvo de impugnação.* * Sumário elaborado pela Relatora.

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