Tribunal Central Administrativo Norte
00471/13.5BEMDL
- Data
- 2014-04-11
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- A sentença recorrida decidiu pela rejeição do pedido cautelar deduzido pelos Requerentes; I.1- e, face ao juízo a adoptar nesta sede, que será sempre um juízo indiciário, de verosimilhança e de probabilidade, sob pena de se invadir o domínio da apreciação de mérito, ele mostra-se assertivo; I.2- o acto (Protocolo) cuja suspensão se pede não constitui um acto administrativo e o pagamento aos beneficiários não foi imposto pelo protocolo, mas sim pelos diplomas que, em resultado da sua celebração, foram implementados; I.3- assim, apenas os actos administrativos resultantes da sua aplicação, com repercussão (lesão) directa na esfera jurídica dos particulares, poderão ser alvo de impugnação.* * Sumário elaborado pela Relatora.
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