Tribunal Central Administrativo Norte

00471/10.7BEPNF

Data
2017-09-14
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. Os embargos de terceiro são uma providência processual adequada para defender os direitos do sujeito ofendido na sua posse - ou qualquer direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência- por um acto de arresto, penhora ou outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens- (Artº 237/1 do CPPT). 2. O titular do direito ofendido com a providência pode reagir mediante a dedução de embargos de terceiro no prazo de 30 dias a contar do acto ofensivo, ou daquele em que teve conhecimento da ofensa, mas desde que esse prazo não ultrapasse a data da venda dos bens embargados. 3. A violação deste limite constitui uma exceção peremptória (art. 576º/3 do CPC).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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