Tribunal Central Administrativo Norte

00470/19.3BEMDL

Data
2026-03-12
Relator
GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - Cabe ao Tribunal apurar a matéria de facto relevante com vista a integrar as várias soluções plausíveis da questão de direito suscitada, incumbindo-lhe realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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