Tribunal Central Administrativo Norte

00468/20.9BEBRG

Data
2025-05-09
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-Apesar de o Autor negar (conclusivamente) a factualidade imputada, a mesma não veio abalada por prova suficiente, o que conduz a que se tenha por praticada a mesma e que, como resulta da decisão impugnada, é, efetivamente, conduta ilegal, suscetível de sanção disciplinar; I.1-Por assim ser, ainda que houvesse situação exatamente igual, sem qualquer censura disciplinar, tal nunca poderia determinar o afastamento da responsabilização do Autor; I.2-É que não há igualdade na ilegalidade; I.3-A eventual ilegalidade, neste domínio, sempre determinaria, antes, a correção da outra situação, mas nunca o afastamento da responsabilidade disciplinar na situação do Autor;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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