Tribunal Central Administrativo Norte
00468/10.7BECBR
- Data
- 2018-03-16
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção improcedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
- LICENCIAMENTO; DUAS FASES; ESTAÇÃO DE SERVIÇO E OFICINA DE REPARAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS; ARTIGO 52º, AL. A) DO DECRETO-LEI Nº 445/91, DE 20.11
- ARTIGO 10º, N.º1, ARTIGO 11º, N.º2, DO DECRETO-LEI 219/88 DE 27.06; CÂMARA MUNICIPAL; DIRECTOR DO SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES, RESERVAS, E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Sumário
Não é nulo porque não viola o disposto no artigo 52º, al. a) do Decreto-Lei nº 445/91, de 20.11, e no nº 2 do artigo 11º, aplicável por força do artigo 10º, nº 1, do Decreto-Lei 219/88 de 27.06, o despacho do vereador que licenciou a construção da 2ª fase de uma estação de serviço e oficina de reparação de máquinas agrícolas se, da análise dos documentos constantes dos autos resulta que foi concedida autorização pelo Director do Serviço Nacional de Parques, Reservas, e Conservação da Natureza, que contemplava as duas fases do projecto, o movimento de terras necessário às duas fases bem como os edifícios a construir. * *Sumário elaborado pelo relator
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