Tribunal Central Administrativo Norte
00464/07.1BECBR
- Data
- 2016-05-12
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. A omissão da notificação do parecer do Magistrado do Ministério Público, não viola o princípio do contraditório previsto nos art. 3.º e 3.ºA do CPC, quando no mesmo não há qualquer agravamento da posição nem versa sobre matéria relativamente à qual as partes ainda não houvesse tido oportunidade de se pronunciar. II. Decorre do art.º 99.º da LGT e do art.º 13.º do CPPT se a questão a decidir não for apenas de direito e o processo não fornecer os elementos necessários para decidir questões de factos suscitadas, deverão ser realizadas diligências de prova que forem julgadas necessárias, pois, para além das diligências requeridas, o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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