Tribunal Central Administrativo Norte

00462/06.2BEPRT

Data
2015-07-02
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — “Os artigos 52º TFUE e 56º TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro que impõe o requisito de residência no território nacional aos cidadãos da União Europeia que pretendam obter uma carta de navegador de recreio emitida por esse Estado-Membro.”; II — O disposto no nº 1 do artigo 29º do Regulamento da Náutica de Recreio aprovado pelo Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio, viola os artigos 49º, 52º e 56º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); III — Os actos jurídicos de recusa da admissão a exame de cidadãos comunitários por falta de comprovativo da residência em território nacional português, praticados ao abrigo do nº 1 do artigo 29º do Regulamento da Náutica de Recreio aprovado pelo Decreto-Lei nº 124/2004, de 25 de Maio, mostram-se contrários ao direito comunitário; IV — A margem de apreciação eventualmente concedida pelo direito nacional ao funcionário ou à instituição autora dessa violação do Direito comunitário é irrelevante na determinação e alcance dessa violação e a simples infracção ao Direito comunitário pode bastar para provar a existência de uma violação suficientemente caracterizada, o que acontece quando a entidade nacional, no momento em que cometeu a infracção, dispõe de uma margem de apreciação consideravelmente reduzida, ou mesmo inexistente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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