Tribunal Central Administrativo Norte
00461/10.0BECBR
- Data
- 2010-12-16
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I. O juízo do julgador cautelar sobre a ocorrência de periculum in mora tem de se basear em factos concretos cujo ónus de articulação e de prova sumária cabe ao respectivo requerente; II. Não pode o julgador cautelar, mediante a produção de prova pessoal, concretizar factos não articulados visando preencher meras conclusões de facto articuladas.* * Sumário elaborado pelo Relator
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