Tribunal Central Administrativo Norte

00461/10.0BECBR

Data
2010-12-16
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O juízo do julgador cautelar sobre a ocorrência de periculum in mora tem de se basear em factos concretos cujo ónus de articulação e de prova sumária cabe ao respectivo requerente; II. Não pode o julgador cautelar, mediante a produção de prova pessoal, concretizar factos não articulados visando preencher meras conclusões de facto articuladas.* * Sumário elaborado pelo Relator

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