Tribunal Central Administrativo Norte
00460/15.5BEMDL
- Data
- 2018-02-08
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
1. O erro na forma de processo afere-se pelo pedido formulado 2. Pedindo-se a extinção da execução com fundamento específico em nulidade do título executivo ocorre erro na forma de processo. 3. A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal, não constitui fundamento de oposição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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