Tribunal Central Administrativo Norte
00459/12.3BECBR
- Data
- 2014-03-28
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade. 2. São anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra sanção. 3. A forma de invalidade da nulidade reveste de natureza excepcional porquanto o regime regra é o da anulabilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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