Tribunal Central Administrativo Norte
00458/11.2BEBRG
- Data
- 2014-12-19
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – Da decisão judicial proferida – despacho ou sentença - por juiz singular no âmbito de acção de contencioso pré-contratual, de valor superior à alçada do tribunal administrativo de círculo, cabe reclamação para a respectiva conferência e não recurso, mesmo sem expressa convocação dos poderes do art.º 27º, nº 1, i), do CPTA. II) – Daqui não advém prejuízo para a tutela jurisdicional efectiva.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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