Tribunal Central Administrativo Norte

00457/14.2BEPNF

Data
2021-07-02
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- No âmbito de procedimento concursal regulado pelos Decretos-Lei n.º 27/2006, de 10.02., e 43/2007, de 22.01, uma qualquer candidatura ao grupo de recrutamento 330 [Inglês] reclama[va] a aquisição da Especialidade do grau de Mestre - Ensino de Inglês e de [língua estrangeira] no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário [Referência 8]. II- Não contendo o Aviso de Abertura do concurso qualquer determinação impeditiva da Recorrente de escolher [e exercer] qualquer profissão para a qual se tenha os requisitos necessários, não se verifica na atuação da Administração Pública visada nos autos qualquer violação no núcleo essencial do direito de acesso à função pública. III - Não prefigurando a densidade factual apurada nos autos qualquer incumprimento por parte dos Recorridos dos deveres de conduta exigíveis – no plano ético em que se move uma pessoa normal, reta e honesta colocada na situação jurídica concreta da Administração – não se divisa a violação do princípio da confiança.* * Sumário elaborado pelo relator

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