Tribunal Central Administrativo Norte

00457/12.7BEBRG

Data
2018-02-02
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – A não realização ou conclusão de qualquer das ações formativas propostas, aprovadas e financiadas, determina a não concretização dos objetivos subjacentes à candidatura, o que necessariamente determina a revogação do financiamento nos termos da alínea a) do artigo 44° do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro. 2 - Não estando preenchidos os pressupostos de elegibilidade e financiamento terão de ser retiradas as devidas ilações, efetivando-se a devolução dos adiantamentos efetuados, por não serem devidos, nos termos dos artigos 44° alínea a) e nºs 6 e 7 do artigo 45° do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro. * *Sumário elaborado pelo relator

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