Tribunal Central Administrativo Norte

00455/18.7BECBR-S1

Data
2021-11-25
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - O despacho em crise, que rejeitou expressa e inequivocamente um meio de prova – a testemunhal, oportunamente requerida pela Recorrente –, admite recurso autónomo de apelação. II – Sob pena de violação do artigo 114.º do CPPT, deve ser produzida a prova testemunhal requerida quando esteja em causa factualidade que retrata, por um lado, a atividade da Recorrente e, por outro lado, a dinâmica de contratos por ela celebrados, a qual, no todo ou em parte, não está espelhada nos documentos juntos e, quando parcialmente o está, o depoimento das testemunhas pode ajudar a enquadrar e melhor compreender o que deles consta, com benefícios para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa

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