Tribunal Central Administrativo Norte

00453/16.5BEVIS

Data
2019-09-13
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder Provimento ao Recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – A impossibilidade absoluta inviabiliza a pretensão material. II) – Não se segue accionamento do art.º 45º do CPTA (modificação do objecto do processo) se não for possível reconhecer direito do autor a ser indemnizado por esse facto. III) – Como no caso, em que a colocação de docente em concurso, ao invés de atender à manifestação de preferência em 1ª prioridade, antes ocorre a título de 2ª prioridade, mas todavia a mesma. IV) – Celebrado contrato a termo resolutivo certo, nele vindo assinalada data de início de actividade, desde aí vigora e se conta tempo de serviço.* * Sumário elaborado pelo relator

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