Tribunal Central Administrativo Norte
00451/10.2BEPNF
- Data
- 2015-12-17
- Relator
- Ana Paula Santos
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I- Ao abrigo do regime ínsito no artigo 24º da LGT é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto quem, actuando em nome de uma sociedade, pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela, IV – Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo legal do pagamento ou entrega da dívida tributária, deve a Oponente ser declarada parte ilegítima e determinada, quanto à sua pessoa, a extinção da execução fiscal contra ela revertida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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