Tribunal Central Administrativo Norte

00450/17.3BEMDL

Data
2023-10-20
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – Respeitando a “causa petendi” dos autos a faturação emitida pela Autora relativa a serviços de abastecimento de água e de saneamento e não paga pelo Réu, funciona in casu a exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 9ª e 10ª do Contrato de Fornecimento e do contrato de recolha identificados nos autos, não sendo, por isso, o conhecimento do presente litígio de submeter ao tribunal arbitral.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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