Tribunal Central Administrativo Norte

00450/11.7BEBRG

Data
2020-05-29
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1-O direito de construir não resulta sem mais do direito de propriedade, sendo apenas reconhecido ao proprietário o direito de usufruir da propriedade nos termos consentidos pela ordem jurídica globalmente considerada, onde se inserem as normas elaboradas para a proteção dos interesses de ordem pública como são aquelas que se destinam a regular o ordenamento do território e o licenciamento de operações urbanísticas. 2- De acordo com os artigos 18.º, n. º 2 da Lei 48/98, de 11.08 e 143.º, n.ºs 2 e 3 do DL 380/99, de 22.09, são pressupostos do direito à indemnização em virtude de revisão do Plano Diretor Municipal que limite ou exclua a capacidade construtiva de um prédio, a existência de um licenciamento prévio e que as restrições que resultem da revisão desse instrumento de gestão territorial ocorram dentro do período de cinco anos após a sua entrada em vigor. 3- Não tendo a autora demonstrado que por motivo das restrições singulares às possibilidades objetivas de aproveitamento do solo resultantes de revisão operada em 2009, ao PDM de (...), tivesse resultado a caducidade ou a alteração das condições de um licenciamento prévio, carece do direito de indemnização que reclama. * * Sumário elaborado pelo relator

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