Tribunal Central Administrativo Norte
00449/13.9BEMDL
- Data
- 2020-10-02
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1-A Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto estabeleceu um regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976 (art.º 1.º), que não se encontrassem abrangidos pelo disposto na alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, que se encontra regulado no artigo 2.º. 2- Aos professores aposentados ao abrigo do Decreto-lei 77/2009 é aplicável, como carreira completa, para afeitos de cálculo da pensão, a carreira de 34 anos a que se refere o art.º 2.º do diploma, e não a carreira geral da função pública ao tempo da aposentação.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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