Tribunal Central Administrativo Norte
00448/22.0BEPNF
- Data
- 2026-03-26
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I - Independentemente da alínea do nº 1 do artigo 24 da LGT ao abrigo da qual opere a reversão, cabe sempre à AT o ónus de provar o exercício da gerência pelo revertido. II - Ainda que não seja possível partir-se do pressuposto de que com a mera prova da titularidade da qualidade de gerente que a revertida tinha não se pode presumir a gerência de facto, é possível efetuar tal presunção se o Tribunal, à face das regras da experiência, entender que há uma forte probabilidade de esse exercício da gerência de facto ter ocorrido, como sucede no caso vertente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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